Em causa está o facto dos social-democratas terem inscrito três mulheres, Cláudia Ferreira, Maria Teresa Nogueira e Silvina Fernandes, e apenas um homem, Ricardo Oliveira, na lista de candidatos suplentes.
Contatado pela Rede Regional, o mandatário da candidatura, Luís Valente, garantiu que a situação vai ser corrigida dentro do prazo estipulado pelo tribunal.
Segundo o despacho da juíza Margarida Alfaiate, do Juízo Central Cível de Santarém, a que a Rede Regional teve acesso, a candidatura do PSD é apenas uma das quatro que viola esta “Lei da Paridade nos Órgãos Colegiais Representativos do Poder Político”.
As candidaturas do Nós, Cidadãos! e do CHEGA apresentam um número de mulheres inferior ao estipulado por lei tanto na lista de candidatos efetivos como na lista de candidatos suplentes, ao passo que o PNR (Partido Nacional Renovador) apresenta a mesma irregularidade na lista de candidatos efetivos.
Ainda em termos de erros grosseiros, o PNR e o PDR (Partido Democrático Republicano) parecem ter em comum o facto de desconhecerem quantos deputados são efetivamente eleitos pelo Círculo de Santarém, uma vez que apresentam 10 nomes na lista de candidatos efetivos, quando o distrito só elege nove representantes.
Todos terão que suprir estas irregularidades, “sob pena de rejeição de toda a lista”, segundo o despacho que analisou a documentação entregue por todos os 19 partidos que se propõem a concorrer às legislativas.
Os restantes erros e omissões detetados pelo Tribunal, e que são muitos e transversais à maioria das candidaturas, têm a ver com correções de enganos com o próprio nome dos elementos da lista, da idade, dos nomes do pai e da mãe, do número ou da validade do cartão do cidadão, das moradas e até das profissões, entre outros.
Das 19 candidaturas entregues no Tribunal, apenas uma não tem quaisquer correções a apresentar, a do Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP).
































