A Câmara de Azambuja está a proceder à alteração das normas relativas ao funcionamento de mercados e da venda ambulante. Em causa estão o “Regulamento de Mercados e Feiras” e o “Regulamento de Venda Ambulante”, que irão constar num único documento que irá refinir o “Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Azambuja”.
Esta medida vem dar cumprimento às orientações do decreto-lei 10/2005 que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. O novo regime pretende que os municípios implementem um regulamento comum às atividades de comércio a retalho não sedentário, nomeadamente as feiras e a venda ambulante, prevendo, por exemplo e entre outras, as condições de admissão dos feirantes, as normas de funcionamento, o horário, as zonas e locais autorizados, bem como definindo de forma clara os direitos e as obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.
Os cidadãos que pretendam contribuir para a elaboração do documento deverão apresentar as suas sugestões por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja (enviadas por correio ou entregues na Unidade de Atendimento ao Público).
A proposta de regulamento, após aprovação pelo Executivo, ainda terá um período legal de apreciação pública aberto a novos contributos e, só depois, será submetida à Assembleia Municipal para aprovação final e entrada em vigor.