A única diferença “é referente ao IMI”, explica uma nota de imprensa da Câmara, que “optou por retirar tanto a majoração em dobro para prédios rústicos em situação de abandono, como a majoração em triplo para prédios urbanos devolutos e em ruínas há mais de um ano”.
“Ao fim de dois anos de majoração do IMI para prédios devolutos e em ruínas, não se verificou nenhum resultado prático e objetivo desta medida, pelo que entendemos não a aplicar a partir do próximo ano”, explicou o presidente da Câmara, Sérgio Oliveira.
A taxa de derrama, com referência ao lucro tributável sujeito e não isento de IRC referente ao ano de 2020 fixou-se em 1,5% à semelhança do ano transato, e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem continua nos 0,25%.
No que concerne ao IRS foi aprovada, por unanimidade, a proposta que fixou a taxa de participação variável no IRS em 5%.