A indicação geográfica de Tejo pode ser usada em vinhos espumantes produzidos no concelho da Azambuja e no distrito de Santarém, excetuando o concelho de Ourém. A autorização foi publicada esta quinta-feira, 6 de novembro, em Diário da República, dando seguimento a uma portaria do Ministério da Agricultura.
A indicação geográfica de Tejo e a delimitação da área geográfica de produção de vinhos, definindo-se normas técnicas, foram aprovadas em 2009. Três anos depois foram publicadas novas designações de castas aptas à produção de vinho. A portaria de hoje atualiza também a lista de castas, alarga as categorias de produtos e possibilita a produção e certificação de vinhos espumantes com direito a esta menção.
Na lista passam a poder constar vinho branco, tinto e rosado; vinho frisante; vinho frisante gaseificado; vinho espumante e vinho espumante gaseificado.
Ficou ainda definido o rendimento por hectare das vinhas (225 hectolitros) relativas aos vinhos da região e, no capítulo das práticas culturais, que as vinhas devem ser tradicionais e estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão.































