A Câmara de Santarém aprovou esta segunda-feira, 24 de abril, o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, uma medida criada com o objetivo de atrair e apoiar empresas que apostem em setores inovadores e contribuam para o desenvolvimento do concelho.
O regulamento abrange projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Santarém, sendo suscetíveis de apoio os projetos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho, contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do concelho e da região e para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores inovadores e/ou de base tecnológica.
O documento visa ainda apoiar projetos que contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do concelho, que sejam geradores de novos postos de trabalho ou signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação.
Suscetíveis de apoio são também os projetos que assentem em processos de inovação produtiva, designadamente na produção de novos bens e serviços no concelho e no país ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procura internacional dinâmica, na inovação de processo, organizacional e de marketing, e no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.
Os incentivos poderão passar pela isenção, total ou parcial, de taxas municipais e pela concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o município tenha direito, num valor proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos, afirma o documento.
A autarquia compromete-se ainda a ser célere e eficaz nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e valorizará o número de postos de trabalho a criar ou manter, sobretudo se forem qualificados, tendo em conta a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho e a formação profissional e qualificação contínua.
Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste regulamento as empresas ou empresários individuais legalmente constituídos e em atividade que, à data da apresentação da candidatura tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições e impostos, apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
Além de não estarem em insolvência, os promotores terão de apresentar um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 250 mil euros.
Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados junto da Câmara Municipal, através de requerimento próprio.