Quando isto acontece, a única solução passa por consolidar ou renegociar créditos. Para que perceba que vantagens lhe oferece uma e outra solução e escolher a que melhor se adequa à sua situação, vamos ver em que é que cada uma consiste.
Crédito Consolidado
Tal como o nome indica, a consolidação de créditos é uma solução que lhe permite juntar todos os seus créditos num só e ficar com uma taxa fixa, um prazo fixo e apenas uma prestação mensal, mais baixa, para pagar.
Ao juntar créditos estará, igualmente, a contribuir para levar a sua taxa de esforço (Encargos financeiros / Rendimento Líquido Total do Agregado x 100) para níveis saudáveis. Aliás, se a sua taxa de esforço for superior a 33%, é a altura ideal para começar a pensar em consolidar créditos.
Para recorrer à consolidação de créditos, há algumas condições que têm de ser cumpridas (podem variar de acordo com a instituição financeira):
a) Não pode ter prestações de crédito em atraso. O ideal é regularizar primeiro as suas dívidas antes de falar com o banco sobre consolidação de créditos;
b) A idade máxima para solicitar consolidação de créditos é de 75 anos;
c) Para negociar a consolidação de créditos é necessário ter um fiador ou dar uma garantia ao banco;
d) Caso esteja desempregado, numa situação de emprego precário ou se for considerado um cliente de risco (com uma taxa de esforço elevada, por exemplo), é provável que o banco recuse o seu pedido.
Exemplo prático
O casal Ana e Pedro têm um rendimento líquido total mensal de 3200 euros e soma encargos financeiros mensais na ordem dos 1500 euros decorrentes de créditos contraídos que no total somam 50 mil euros.
Calculada a taxa de esforço (Encargos financeiros / Rendimento Líquido Total do Agregado) x 100), chegamos a uma percentagem de 46,8%.
Como se pode verificar, a taxa de esforço ultrapassa largamente os 33% recomendados, o que leva o casal a recorrer a um crédito consolidado. Como vivemos em pandemia e as deslocações são de evitar, este casal decide procurar uma solução para o seu problema através da Internet.
Entre as várias ofertas existentes, a solução apresentada pelo Unibanco acaba por chamar-lhes à atenção não só pelos montantes e prazos máximos disponibilizados, como pelo facto de poderem efetuar imediatamente uma simulação de crédito consolidado no simulador que a página desta instituição oferece.
O casal Ana e Pedro procura um crédito de 60 mil euros que lhes permita amortizar o total da dívida contraída com os outros créditos e aforrar o restante para qualquer eventualidade que venha a surgir no futuro.
Como o crédito consolidado Unibanco oferece-lhes valores que variam entre os 5 mil e os 75 mil euros para prazos de pagamento de 24 a 84 meses, o casal faz uma simulação calculando o valor de prestação mensal a pagar por 60 mil euros em 84 meses.
Feitas as contas, obtêm um valor de 1046,24 euros. Em termos de taxa de esforço, isto significa que, caso adquiram o crédito consolidado Unibanco, a percentagem baixará dos 46,8% para 32,7%.
Para além de ficarem com uma única mensalidade a prazos e taxas fixas, o pedido de financiamento extra é uma das inúmeras vantagens de um crédito consolidado deste tipo.
A simulação apresentada diz respeito a um financiamento de €60.000 a pagar em 84 mensalidades de €1046,24. TAN 11,150% e TAEG 13,2%. MTIC €89.468,79.
Renegociar créditos
Normalmente, a renegociação de créditos acaba por surgir como o plano B à rejeição de um crédito consolidado dado tratar-se de uma solução “mais delicada” e que implicará, necessariamente, a anuência do banco ou instituição financeira onde detém a dívida ou dívidas.
Apesar da renegociação de créditos não ser simples, o Banco de Portugal dá uma ajuda aos consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento através de mecanismos como o PARI e o PERSI.
O PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento é um plano de prevenção que diz respeito ao risco de incumprimento bancário e que prevê um conjunto de procedimentos onde se contam, por exemplo, o alargamento de prazos, redução de taxas de juro ou períodos de carência para acompanhar a concretização dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco.
Já o PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento visa evitar que o cliente e a instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal, evitando burocracias e garantindo, assim, uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito.
Tal como no PARI, o banco apresentará ao consumidor uma proposta de consolidação interna, com condições específicas para enfrentar os seus problemas bancários.
De acordo com a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI e é obrigada a fazê-lo:
– Mal o cliente o solicite;
– Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento;
– Quando o cliente se atrasar no pagamento das prestações, e caso já tenha alertado o banco para o risco de incumprimento.
Conclusão
Apesar de terem o mesmo objetivo, estas duas modalidades têm bastantes diferenças entre si. Numa análise superficial das condições de uma e outra solução, a consolidação de créditos acaba por ser a mas indicada para a maioria dos casos dado ser um processo mais simples e com impacto direto imediato no valor a pagar, para além, claro está, de poder dar ao cliente uma folga orçamental extra na altura da consolidação.
Já no caso da renegociação, é, grosso modo, a última barreira dos bancos antes de um processo judicial por incumprimento reiterado dos contratos por parte do cliente. Apesar dos mecanismos PARI e PERSI, o processo não é simples e, ao contrário da consolidação, o cliente não poderá usufruir de liquidez extra.