Caso a empresa não regularize as suas dívidas e não tenha bens suficientes para liquidar a dívida, as mesmas serão imputadas, através de um processo de reversão, aos responsáveis subsidiários da empresa, nomeadamente administradores ou gestores, que poderão responder com o seu património pessoal.
O alerta foi feito no dia 25 de fevereiro, em Torres Novas, durante uma sessão de esclarecimento sobre a reversão fiscal organizada pela Associação Empresarial da Região de Santarém (Nersant), em parceira com a sociedade de advogados Caiado Guerreiro.
A iniciativa contou com cerca de 60 participantes, entre empresários, gestores e profissionais ligados à área do direito.
Domingos Chambel, vice-presidente da direção da Nersant, esteve presente no seminário e abriu a sessão afirmando que antigamente, a legislação era menos exigente, menos penalizadora, pelo que era mais fácil a gestão de empresas, mas que tudo mudou.
“Essa estabilidade tributária, em termos de legislação, desapareceu. Todas as semanas a legislação altera. É extramente difícil para os gestores, administrarem o seu trabalho no dia-a-dia com tanta alteração. Neste sentido, aquilo a que nos propomos é levar a efeito este tipo de sessões de esclarecimento, por forma a prestarmos acompanhamento ao meio empresarial, para que as empresas corram o menor risco possível”.
A explicação do tema ficou ao cargo de dois advogados especialistas da Sociedade de Advogados Caiado e Guerreiro, que deram a conhecer a reversão fiscal, seu significado e responsabilidade subsidiária dos gestores e administradores, as formas de reação à reversão fiscal (bem como os prazos), bem como a reversão fiscal nas decisões jurisprudenciais.