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Empresas conhecem incentivos de adaptação à pandemia

O novo programa “Adaptar: Incentivos às empresas para adotarem medidas de segurança” foi apresentado esta segunda-feira, 18 de maio, numa sessão online organizada pela Nersant, numa videoconferência conduzida pelo vice-presidente da comissão executiva, Pedro Félix.


Os avisos para as candidaturas ao programa “Adaptar”, que contempla apoios para as micro, pequenas e médias empresas se ajustarem às regras do desconfinamento, foram publicados na passada sexta-feira, dia 15 de maio, estando a Nersant a apoiar as microempresas e as PME’s na elaboração das candidaturas.
Segundo uma nota de imprensa da associação empresarial, o programa tem uma dotação de 100 milhões de euros, divididos em 50 milhões para dois sistemas de incentivos para adoção de medidas de segurança no contexto do COVID-19, um que tem com destinatários as microempresas (com apoio a fundo perdido de 80%) e outro para as PME’s, com apoio a fundo perdido de 50%.
“São abrangidos todos os setores, incluindo comércio e serviços, restauração e alojamento, indústria e transportes, à exceção da agricultura e pesca e a transformação de produtos agrícolas e florestais”, explica a Nersant, acrescentando que a “percentagem do apoio para microempresas com menos de 10 trabalhadores é de 80% a fundo perdido para despesas entre os 500 e os 5.000 euros, e para as PME’s com mais de 10 trabalhadores, o apoio a fundo perdido desce para 50% e o valor dos projetos sobe para valores entre 5.000 e 40.000 euros”.
São elegíveis os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos de higienização para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes, mas também os contratos de desinfeção ou gastos com organização e isolamento dos espaços.
O programa apoia a aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia “contactless”, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses.
Para as microempresas são elegíveis as despesas realizadas desde 18 de março, data da declaração do estado de emergência.
A decisão sobre as candidaturas será tomada em dez dias úteis, candidaturas que serão feitas através de um regime simplificado, “baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor”.

 

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