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Empresa condenada por despedir trabalhadora grávida

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Uma empresa do sector dos resíduos que opera no Eco Parque do Relvão, na Chamusca, foi condenada pelo Tribunal de Santarém por ter despedido uma trabalhadora que se encontrava grávida.

A situação remonta a Novembro de 2017, segundo a União dos Sindicatos de Santarém (USS), quando a queixosa, que se encontrava impedida de prestar trabalho por se encontrar em baixa de risco, foi despedida pela administração da empresa.

O tribunal “considerou como provado que a situação em que assentava o contrato da trabalhadora grávida era baseado numa fundamentação falsa, com um único propósito de a colocar numa situação de precariedade, considerando ainda que a caducidade invocada pela administração da empresa não é válida”, explica a USS, que acrescenta que “a comprová-lo, está o facto de ter sido imediatamente contratada outra trabalhadora para aquele mesmo posto de trabalho”.

A sentença, que se pronuncia pela ilicitude do despedimento, e condena a empresa a reintegrar a trabalhadora, agora mãe, a pagar-lhe a diferença salarial entre o montante auferido pelo subsidio de desemprego e o seu salário real.

Caso a trabalhadora prefira não ser reintegrada, por já se encontrar noutra empresa, a firma condenada terá que pagar a indemnização compensatória e as horas de formação profissional continua não atribuídas, valores a que acrescem os respetivos juros de mora, e fica ainda obrigada a ressarcir a Segurança Social pelos subsídios de desemprego pagos desnecessariamente.

Para a USS, estrutura sindical afeta à CGTP-IN, “a sentença traduz-se numa vitória para a trabalhadora e para os seus direitos enquanto mulher, jovem e mãe trabalhadora, mas também num exemplo para que outras administrações não tenham comportamentos vergonhosos no que diz respeito aos direitos de parentalidade”.

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