A Conforlimpa requereu esta segunda-feira, 4 de março, a insolvência, com pedido de recuperação do grupo, para travar o iminente despedimento de 7.230 trabalhadores, que não receberam o ordenado de Fevereiro.
A informação foi avançada pela própria empresa à Agência Lusa, explicando que a ação, entregue no Tribunal do Comércio de Lisboa, é o único meio para suspender a execução do arresto da faturação presente e futura da Conforlimpa (Tejo), decretada pelo juiz, no processo em que o presidente do grupo, Armando Cardoso, está acusado de fraude fiscal superior a 42 milhões de euros.
Na mesma explicação, a Conforlimpa (Tejo) acrescenta que ainda não foi notificada dos fundamentos nem da extensão do arresto, mas que o mesmo já está a ser executado através da cessação imediata da faturação, uma medida que a empresa considera incompreensível e com consequências catastróficas, como o risco iminente de despedimento de 8.045 funcionários.
"A impossibilidade de a Conforlimpa (Tejo) pagar os salários aos 7.230 trabalhadores, o risco iminente do seu despedimento e, por arrastamento, dos 815 trabalhadores das restantes empresas do Grupo Conforlima [cujos salários foram pagos na semana passada]", são duas das consequências da aplicação do arresto.
A empresa frisa ainda que deixa de ter forma de pagar os impostos, nomeadamente o IVA, e as contribuições sociais devidas pela Conforlimpa (Tejo), num valor mensal superior a milhão e meio de euros.
No comunicado, a administração da Conforlimpa garante que tudo fará para preservar e defender os 8.045 postos de trabalho, manifesta a sua solidariedade para com os milhares de funcionários e espera evitar a convulsão social provocada pela interrupção do pagamento dos salários e pelo despedimento dos seus trabalhadores.