“A situação extraordinária que Portugal vive e que afeta empresas como o CNEMA devido à Pandemia Covid 19, obriga à tomada de medidas excecionais”, anuncia a administração, explicando que terá a sua atividade suspensa temporariamente e que serão utilizados os instrumentos legais criados pelo Governo para esta situação extraordinária, como é o caso do “lay-off simplificado.
“O CNEMA voltará ao seu funcionamento normal depois de ultrapassadas as contingências que impedem a sua atividade”, esclarece a administração, enaltecendo “a compreensão e o esforço dos trabalhadores na adesão a estas medidas num momento difícil”.
O ‘lay-off’ simplificado é uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, inspirada no ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho, que permite às empresas a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença covid-19.
O objetivo é apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas durante a crise relacionada com o novo coronavírus.
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