Para os sujeitos passivos, proprietários de prédios urbanos, e que tenham dependentes a cargo (filhos e outros equiparados), o município aplica desde 2019 o IMI Familiar que, na prática, significa uma redução do valor final a ser pago pelo agregado familiar, uma decisão tomada com base nas dificuldades financeiras das famílias do concelho, em especial das que têm maior número de dependentes a seu cargo, assim como das pequenas empresas, maior parte delas, familiares.
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Os agregados familiares com um dependente pagam menos 20 euros; com dois dependentes pagam menos 40 euros; e com três ou mais dependentes pagam menos 70 euros. Como exemplo, uma família que pague 100 euros de IMI, e tenha dois dependentes a cargo, passa a pagar 60 euros.
Desde 2019 está também em vigor um regime de atribuição de isenção de IMI às associações recreativas, desportivas, humanitárias, culturais ou outras de interesse para o município. O município da Chamusca entende que a isenção de IMI dos prédios urbanos tem o objetivo de incentivar o inegável reconhecimento da atividade desenvolvida por estas pessoas coletivas, que prestam um serviço público inigualável em todas as suas dimensões.
A câmara e a assembleia municipal aprovaram igualmente, por maioria, a redução da taxa de Participação Variável no IRS para 1,50%, a cobrar em 2023, referente aos rendimentos de 2022. A autarquia vai manter a taxa de derrama normal de 1,05% sobre o lucro tributável dos operadores económicos do concelho sujeitos s IRC, aplicando a isenção total de derrama às empresas que possuem um volume de negócios inferior a 150 mil euros.
O presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Queimado, considera a aprovação deste pacote fiscal uma medida “fundamental para as famílias”, sendo a garantia da qualidade de vida das famílias uma das prioridades de atuação da autarquia”.