A verba, referente ao ano de 2020, será dividida pelas modalidades de atividade permanente (programa anual), com um montante máximo a conceder de 85 mil euros e pelas atividades pontuais (projeto pontual) e festivais, num valor máximo global de 65 mil euros.
As candidaturas a apresentar pelas associações e agentes culturais devem prever as ações ou eventos dinamizados no período de 15 de abril de 2020 a 15 de abril de 2021, sendo que as candidaturas deverão ser entregues até 28 de fevereiro de 2020.