A Agência Portuguesa do Ambiente e o Município de Torres Novas assinaram esta segunda-feira, 6 de março, um protocolo para remoção, recolha, transporte e tratamento de resíduos da Estação de Tratamento de Água Residual Industrial (ETARI) da fábrica da ex-Fabrióleo.
O protocolo tem como objetivo a remoção total dos resíduos e o respetivo encaminhamento para tratamento em destino final adequado, minimizando-se os danos que a permanência dos resíduos da ETARI estão a causar para os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, solo e população em geral.
Na ocasião, o presidente da Câmara, Pedro Ferreira, fez um breve historial da situação, referindo que, perante aquele foco de poluição, «o povo e as entidades locais levantaram a voz e, apesar de todo um trajeto complicado e moroso, alcançámos duas grandes vitórias: o encerramento da fábrica e, agora, a remoção dos resíduos da ETARI, que era uma situação que nos preocupava imenso».
O vice-presidente da APA, José Carlos Pimenta Machado da Silva, destacou todo o trabalho prévio que conduziu até a assinatura deste documento, «sempre em parceria, a bem do território». Destacou ainda o trabalho de «caracterização dos 4200 m3 efluentes líquidos perigosos depositados nos tanques e que agora vão encontrar o destino final adequado num CIRVER - Centros Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos».
Os encargos resultantes da execução do protocolo são suportados pela APA até ao montante de 745 000,00€ (a 1.ª tranche, no montante de 372 500€, no prazo até 30 dias após a assinatura do protocolo; a 2.ª tranche, a ocorrer em 2023, relativa ao remanescente, com a demonstração documental das adjudicações dos trabalhos, tendo como limite o menor dos valores entre o somatório dos encargos decorrentes dos contratos celebrados pelo Município ou do montante máximo estabelecido no presente protocolo). Estima-se que os trabalhos (processuais e no terreno) estejam concluídos até ao final do ano.
Por sua parte, o Município de Torres Novas compromete-se a preparar e apresentar o projeto global; assegurar a sua fiscalização; analisar as propostas, adjudicar os trabalhos e contratualizá-los; afetar à execução do presente protocolo os meios necessários; participar, quando solicitado, em ações de acompanhamento; implementar e acompanhar a estratégia definida para a realização dos trabalhos de recuperação da zona envolvente, assegurando a sua harmonização com os instrumentos estratégicos conexos; fornecer a demonstração documental da assinatura dos contratos em apreço e da sua execução física e financeira; elaborar e enviar à APA, até 15 de setembro de 2023, um relatório de execução técnica, operacional e financeira do presente protocolo, devidamente documentado; proceder ao reembolso das verbas não utilizadas.