A Câmara Municipal de Torres Novas manteve o valor de 670,84€ para a variável V da Taxa Municipal de Urbanização (TMU) constante do artigo 25.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
A variável V corresponde ao valor expresso em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção de habitação na área do município decorrente do preço da construção fixado na portaria anual publicada para o efeito para as diversas zonas do país.
A fórmula relativa ao apuramento apontava para o valor de 700,24€ à variável V, fixado para a Zona II, na qual Torres Novas se insere, mas a decisão da autarquia manteve a taxa igual a 2012 e 2013.