A apresentação de listas pode ser feita até dia 23 de março, podendo candidatar-se associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, sejam maiores de dezoito anos ou emancipados, não façam parte dos órgãos sociais de outras associações congéneres, não tenham sido destituídos dos órgãos sociais da associação por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, não sejam trabalhadores remunerados da associação e não tenham qualquer impedimento ou motivo de inelegibilidade nos termos da Lei.
As candidaturas às eleições são feitas segundo o sistema de lista completa para a Mesa da Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal.